Mosello
em Foco

O escritório >

Mosello
em Foco

O escritório >

Mosello
em Foco

O escritório >

05h30

Compliance digital, um importante expediente nas práticas de ESG

Compartilhe
Tamanho do Texto

Em um mundo mais preocupado com ações sustentáveis,  cujo valor econômico das relações ganham mais significância com o quão positivamente os seus impactos influenciam na sociedade, no meio ambiente e nas relações pessoais, se torna evidente a preocupação das empresas e empreendedores em pautarem as suas atividades, ações e relações em expedientes mais inclusivos com desdobramentos contributivos para o meio social e natural. Desta maneira, notadamente no ambiente corporativo, a preocupação com um futuro mais sustentável passou a ser balizador na tomada de decisões estratégicas, nascendo assim as práticas de ESG.

A sigla ESG – Environmental, Social and Governance, que em português significa ambiental, social e governança, virou sinônimo de sustentabilidade corporativa, cujo objetivo do alcance positivo das relações e ações adotadas pelas empresas vão além dos shareholders, passando a ser necessário o alcance também aos parceiros, fornecedores, empregados, sociedade e meio ambiente. É o que se entende como lucro sustentável.

A adoção de políticas de ESG pelas empresas e empreendedores, corrobora para o desenvolvimento social e do meio ambiente, como também reforça a necessidade de inovação e controle na governança de fluxos e expedientes da corporação, trazendo a reboque um compliance mais sólido e efetivo, desembocando todos estes fatores em efeitos positivos e valoração da marca ou da empresa na esfera mercadológica.

Traduz-se, então, que “estar em compliance” no ambiente corporativo, quer dizer que as execuções, fluxos, procedimentos e atos da empresa, dos seus colaboradores, sócios ou parceiros estão sendo realizados em observância à legislação e as normas ou regulamentos internos da própria entidade.

No que diz respeito ao compliance, estas regras podem vir de agentes externos, via legislação, ou internos, como, por exemplo, a criação de protocolos, regulamentos e procedimentos. Em que pese as normas internas sejam autônomas e desvinculadas, elas precisam se correlacionar de forma harmônica com as normas externas.

As relações no ambiente corporativo passaram a se desenvolver em grande parte através do ambiente virtual, e a tendência é que isso ocorra a cada dia com mais profundidade e incidência. No mundo atual, as relações estão sendo estabelecidas, em sua maioria, através de plataformas digitais, de modo que a tecnologia trouxe uma comunicação mais célere, eficaz e ativa. Relações e comunicações que anteriormente eram realizadas através de cartas, fac-símile e telegramas, passaram a ser executadas através de chats, redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens instantâneas.

Com isso, a troca de dados e informações acabam por se desenvolver em uma velocidade exorbitante, fazendo com que, em muitos casos, o formalismo ou algumas preocupações em cumprimento de procedimentos sejam deixados de lado em prol da praticidade, haja vista que com tanta velocidade, o tempo se transformou em algo ultra restrito.

As empresas passaram a utilizar, cada vez mais, instrumentos e ferramentas virtuais na execução dos seus expedientes e tarefas, além da comunicação interna e externa, o que inegavelmente trouxe um ganho exponencial de eficiência e dinâmica. Softwares são usados além dos controles de serviços e mercadorias, na medida que, atualmente, tais ferramentas tecnológicas são utilizadas para aumento e avaliação da produção, ocasionando em um movimento de “efeito dominó” mercadológico, já que os resultados de uma empresa acabam influenciando e servindo como parâmetro para outras.

A Pandemia do COVID-19 implicou na necessidade de distanciamento social, cuja maior parte das empresas se viram compelidas a migrar para uma rotina de trabalho realizado em ambiente remoto – home office –, que grande parte, não tinham ou tinham pouco contato. Surgiu então um grande desafio. A gestão do time, execução das atividades e atendimento ao cliente passou a ser realizada em sua maioria exclusivamente através do ambiente virtual. Neste cenário, muitas empresas, por não terem políticas de compliance digital, passaram por graves problemas, vez que alguns colaboradores, representantes e até sócios não possuíam parâmetros de regramento comportamental em ambiente virtual, principalmente, quanto a cibersegurança.

Revelou-se então a necessidade de adoção de medidas de compliance digital que resultem em precaução, cautela e cuidado com as práticas empresariais realizada em ambiente virtual, uma vez que qualquer erro causado pela empresa, por seu sócio ou colaborador, em face de descumprimento ou desconhecimento de normais ou procedimentos, convergirá em um sério problema perante o mercado, os parceiros, fornecedores e opinião pública, além do próprio Poder Judiciário e do Poder Executivo.

A ausência de normas de compliance digital ou execução de expedientes de divulgação destes regramentos, poderá trazer máculas à reputação e imagem da empresa, sendo essencial que as empresas possuam instrumentos normativos internos que sirvam como base norteadora das suas condutas e de todos aqueles que estão ligados a estas. Se faz necessária também a fiscalização e instituição de procedimentos disciplinares quanto ao cumprimento destas normas, uma vez que de nada adiantará que a corporação possua um vasto e sólido arcabouço normativo interno, se este não é conhecido e observado pela empresa, por seus representantes, sócios e colaboradores.

Nota-se, portanto, que o compliance digital está ligado a todas as áreas da empresa, e não só as áreas que possuem ligação direta com o ambiente virtual ou com plataforma tecnológicas, eis que a entidade, como uma corporação, responde integralmente por todas as ações e condutas cometidas por seus sócios, colaboradores e representantes, independente de que área pertença, ou de onde, quando e como foi realizada a conduta ou manifestação imprópria, seja até mesmo através de uma manifestação pessoal que possa ser encarada com discriminatória ou implique em dano a honra ou imagem de uma outra pessoa ou empresa. As atuações das corporações e dos seus colaboradores devem se pautar como regra na observância das leis, das normas internas e da conduta ética.

Com a adoção de políticas de ESG ligadas a governança, a gestão empresarial passa a pressupor uma abordagem proativa, visto que a empresa fiscaliza, investiga e combate ilicitudes. Para saber quais são as prioridades e o que deve ser fiscalizado, a empresa deve criar um planejamento detalhado, contando com apoio de uma assessoria especializada para garantir que o projetado a nível de compliance seja colocado em prática, resultando assim em proteção à imagem da empresa, notadamente fortificando a sua reputação perante os seus clientes, investidores e o mercado, e um ambiente empresarial mais seguro e eficiente, estabelecendo relações mais transparente.

A aplicação de medidas de compliance digital viabiliza a edição de normas internas, com o fito de regular e modular a conduta da empresa, dos sócios, parceiros e colaboradores no ambiente virtual, de modo que o comportamento e manifestações não colidam com as diretrizes principiológicas e mercadológicas desta, com as sua cultura organizacional ou com a própria opinião pública.

A adoção de políticas de ESG direcionadas ao compliance digital impende na designação ou revisitação da missão, visão e valores da empresa, elaboração ou revisão de normas internas, norteando-se, principalmente, no Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislações vinculadas ao tema, na realização de due diligence em suas áreas e seus processos, desenvolvimento ou adequação das políticas de privacidade, implementação de políticas internas de gestão dos recursos de TI, confidencialidade e segurança da informação e na criação de um comitê interno para acompanhamento e monitoramento das atividades da empresa, sócios e colaboradores, caso assim seja possível.

Atualmente, o cumprimento às leis e o combate às práticas ilícitas é uma pauta muito valorizada pela nossa sociedade, ao passo que a ausência de fiscalização e combate às irregularidades, ensejará o julgamento quase que da mesma forma daquele que cometeu a infração. Temos então como efeito, que as empresas que não estão adequadas ao compliance, principalmente ao compliance digital, perdem espaço no mercado global, e, consequentemente, possuem resultados prejudiciais de faturamento e da sua imagem.

A aplicação de políticas de ESG vem sendo um catalizador de investimento e muitas vezes diferencial positivo nos procedimentos de obtenção de crédito junto às instituições financeiras, bem como vem alavancando o crescimento e desenvolvimento dos negócios. Além disso, fomenta um desenvolvimento sustentável do meio ambiente, da sociedade e de todos aqueles que se relacionam com a corporação. Logo, é importante que as empresas adotem como premissa cultural práticas que envolvam políticas ESG, elegendo como prioridade a adoção deste seguimento em suas ações e execuções, o que resultará no ganho participativo para a sociedade, meio ambiente e stakeholders, fatores que são de suma importância para a própria corporação.

*Murilo Gomes de Souza e Silva, advogado, sócio gestor da área de Negócios e Relações Institucionais da MoselloLima Advocacia, LLM Candidate em Direito Empresarial pela FGV, com atuação em Direito Digital, membro da comissão de Direito Digital da OAB/BA e do Comitê Jurídico da ANPPD

2021 - 2024. MoselloLima. Todos os direitos reservados.
Produzido por: Click Interativo - Agência Digital

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site e as páginas que visita. Tudo para tornar sua experiência a mais agradável possível. Para obter mais informações, consulte a nosso política de privacidade e nossa política de cookies. E para entender os tipos de cookies que utilizamos, clique em Opções. Ao clicar em Aceito, você consente com a utilização de cookies.

Aceito Opções

Definições

Queremos ser transparentes sobre os dados que nós e os nossos parceiros coletamos e como os utilizamos, para que você possa controlar melhor os seus dados pessoais. Para obter mais informações, consulte a nossa política de privacidade e nossa politíca de cookies.

O que são cookies?

Cookies são arquivos salvos em seu computador, tablet ou telefone quando você visita um site.

Usamos os cookies necessários para fazer o site funcionar da melhor forma possível e sempre aprimorar os nossos serviços.

Alguns cookies são classificados como necessários e permitem a funcionalidade central, como segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Estes cookies podem ser coletados e armazenados assim que você inicia sua navegação ou quando usa algum recurso que os requer.

Gerenciar preferências de consentimento

Utilizamos softwares analíticos de terceiros para coletar informações estatísticas sobre os visitantes do nosso site. Esses plugins podem compartilhar o conteúdo que você fornece para terceiros. Recomendamos que você leia as políticas de privacidade deles.

Bloquear / Ativar
Google Analytics
Necessário

São aqueles que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Bloquear / Ativar
Site
Necessário