A regulamentação ambiental no Brasil é extensa e complexa, buscando equilibrar a proteção dos recursos naturais com o desenvolvimento econômico. No entanto, a prática tem mostrado que órgãos ambientais e o Ministério Público frequentemente extrapolam suas atribuições legais, impondo exigências extralegais à iniciativa privada.
Essas ações não apenas ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação ambiental, mas também transferem obrigações que deveriam ser de responsabilidade da administração pública para as empresas privadas.
Um dos principais problemas enfrentados pelas empresas durante o processo de licenciamento ambiental é a exigência de cumprimento de obrigações não previstas na legislação. Os órgãos ambientais, ao invés de se limitarem ao que está explicitamente prescrito legislação, em estrito cumprimento do dever legal, frequentemente impõem condições adicionais. Essas exigências podem incluir medidas de mitigação e compensação ambiental excessivas, requisitos de monitoramento contínuo e outras obrigações que não têm respaldo jurídico.
Outra prática problemática é a transferência de obrigações que deveriam ser de responsabilidade da administração pública para as empresas privadas. Isso é particularmente evidente em projetos que envolvem comunidades tradicionais, ainda que não regulamentadas ou efetivamente reconhecidas, trazendo uma presunção absoluta causada pela ausência de atuação do próprio poder público.
O processo de licenciamento ambiental tem sido utilizado como uma ferramenta para impor obrigações não previstas na legislação. Os órgãos ambientais, ao condicionarem a emissão de licenças a compromissos extralegais, criam uma espécie de "barganha" onde os empreendedores são forçados a aceitar condições adicionais para evitar atrasos ou a não obtenção da licença necessária para operar.
Embora em muitos casos os investimentos exigidos possam trazer benefícios sociais, eles não são, em essência, uma obrigação legal decorrente da atividade licenciada, mas sim uma imposição que desvia recursos e responsabilidades da administração pública.
Na mesma linha, o Ministério Público, por meio de Inquéritos Civis, também tem utilizado sua posição para celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que incluem obrigações não previstas em lei. Esses TACs são apresentados como uma alternativa para evitar o ajuizamento de Ações Civis Públicas e impõem uma série de obrigações adicionais que não têm base jurídica clara, como a realização de projetos sociais, investimentos em infraestrutura pública ou até mesmo a adoção de práticas operacionais específicas que excedem os requisitos legais.
A celebração desses acordos, sob a ameaça de ações judiciais prolongadas e onerosas, coloca as empresas em uma posição de vulnerabilidade e compromete a previsibilidade e segurança jurídica das suas operações.
O fortalecimento dessas práticas é, infelizmente, fortalecido por decisões judiciais que, em muitos casos, apoiam essas exigências extravagantes, criando um ambiente de insegurança jurídica para o empreendedor. Aqueles que cumprem rigorosamente o devido processo legal administrativo se veem, não raramente, com seus projetos embargados por decisões judiciais que acatam as imposições extralegais dos órgãos ambientais e do Ministério Público. Empreendimentos que atuam em conformidade com a lei enfrentam um cenário de instabilidade, onde o cumprimento das normas não é garantia de segurança jurídica.
Nesse cenário a Lei Federal nº 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econômica – foi um marco importante na tentativa de reduzir a burocracia e aumentar a segurança jurídica para as empresas no Brasil. A atuação extralegal dos órgãos ambientais e do MP contraria os princípios da lei, impondo barreiras adicionais ao ambiente de negócios.
A Lei da Liberdade Econômica busca assegurar a liberdade no exercício de atividades econômicas, a presunção de boa-fé do particular e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre a atividade econômica. Exigências extralegais e a transferência indevida de obrigações para a iniciativa privada violam esses princípios, criando um ambiente adverso para os empreendimentos.
A prática de imposição de exigências que extrapolam o quanto previsto na legislação representa um desvio significativo das normas e princípios que regem o direito ambiental e administrativo no Brasil, bem como a essência do que é, de fato, a sustentabilidade. Essas práticas não apenas transferem para a iniciativa privada responsabilidades que deveriam ser da administração pública, mas também criam um ambiente de insegurança jurídica que prejudica o desenvolvimento econômico sustentável.