O advogado trabalhista Marcelo Sena alertou, em entrevista ao programa BNews Agora, na rádio Piatã FM, nesta quinta-feira (29), que a covid-19 pode ser caracterizada como doença ocupacional.
“Onde o risco de contágio é mais elevado, há forte tendência que o coronavírus pode ser doença ocupacional”, disse o advogado.
Por considerar que a empresa não tomou todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho e que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a Covid-19 é doença ocupacional.
Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a covid-19 é doença ocupacional. A decisão da 9ª Turma do tribunal trabalhista negou, de maneira unânime, um recurso interposto pelos Correios contra a decisão de primeiro grau. A ação foi originalmente proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sindect). O juízo de piso condenou a empresa a diversas obrigações relacionadas a medidas sanitárias de contenção da Covid-19 na unidade de Poá (SP).
Marcelo Sena é Sócio Fundador e Diretor do núcleo de Direito do Trabalho da MoselloLima Advocacia.