Nessa quinta-feira (11/02/21), foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.696/2021, denominada “Transação da Pandemia”, cujo texto foi elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A nova legislação dispõe, dentre outros quesitos, sobre as regras para a transação (renegociação) de dívidas de natureza tributária, inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de maio de 2021, oriundas dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Disciplinando aspectos favoráveis aos contribuintes, nesse momento de grave instabilidade econômica, cabe-nos elucidar que o objetivo do governo com a medida é estimular a regularização de débitos, bem como a resolução de conflitos entre contribuintes e a União, através de concessões mútuas que necessariamente importem na diminuição do contencioso tributário.
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